O que nos torna essenciais
Nossos especialistas em Direito Previdenciário possuem uma expertise sólida e atualizada, garantindo que você receba a orientação jurídica mais precisa e eficiente.
Nossa missão vai além da representação legal; comprometemo-nos a tratar cada cliente com ética e responsabilidade, buscando sempre o melhor resultado para sua aposentadoria.
Atendimento presencial e online para to o Brasil, adaptado as suas necessidades.
Há anos ajudamos a quem precisa de algum benefício do INSS. Sempre buscando uma solução rápida , eficiente e com ética.
Nossa equipe presta suporte individual e humanizado do início até o fim do processo.
A Dra. Dejanira é muito atenciosa e competente.
Atendimento rápido e eficaz. Recomendo muito!!!
Meu caso era urgente e a Dra. Dejanira prontamente me auxilio e resolveu. Recomendo de olhos fechados!!!
Dejanira Ribeiro, fundadora e líder da DRibeiro Advocacia, é uma advogada apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Com um propósito sólido de buscar a justiça social, ela destaca-se por seu comprometimento em oferecer o melhor benefício possível para seus clientes no campo do Direito Previdenciário.
DRibeiro Advocacia não é apenas um escritório jurídico; é uma extensão da dedicação e paixão da Dra. Dejanira. Seu compromisso em tratar cada cliente com responsabilidade, ética e respeito faz dela uma figura respeitada na comunidade jurídica e uma aliada valiosa para aqueles que buscam orientação no complexo universo previdenciário.
Existe uma grande confusão entre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é voltada para quem é deficiente e mesmo com as dificuldades consegue trabalhar.
Aposentadoria por incapacidade permanente é voltada para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, a pessoa que está totalmente invalida para o trabalho.
A reforma da previdência não alterou a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são:
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência o segurado precisa comprovar o grau da deficiência, sendo leve, moderado ou grave.
Os tipos de deficiência para ter direito a essa aposentadoria são deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, inclusive a visão monocular.